Em julgamento no final da tarde de ontem, a Comissão de julgamento, absolveu as equipes do Abelardense e Ponteserradense.Leia na íntegra a resolução que definiu a absolvição das equipes:
RESOLUÇÃO 001/2009*
CONFORME DECISÃO DA COMIÇÃO DICIPLINAR NO JULGAMENTO DAS EQUIPES CER PONTESERRADENSE E ASSOCIAÇÃO ABELARDENSE DE FUTEBOL REALIZADO DIA 25/09/2009 AS 17:00 HORAS
De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Esportiva Xanxerense - LEX Dr. Paulo Munaretti nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Catarinense. faço publicar o presente resultado da Sessão de Julgamento:
Absolve as equipes da Eliminação da Competição mas por outro sim pune as mesmas com a PERDA DE MANDO DE CAMPO POR TODOS OS JOGOS RESTANTES DA 1ª FASE DA COPA AMAI 2009 SENDO QUE AS MESMAS DEVERÃO JOGAR COM PORTÕES FECHADOS EM LOCAIS DETERMINADOS PELAS LIGAS ORGANIZADORAS DA COMPETIÇÃO.
TAMBÉM PUNEN OS ATLETAS CITADOS NO RELATÓRIO DO ARBITRO DO JOGO PUNIÇÃO ESTA DE UM JOGO AUTOMATICO E MAIS PUNIÇÃO ATRAVES DE ATO ADMINISTRATIVO A SER EXPEDIDO.
SENDO AINDA QUE AS EQUIPES FORAM PUNIDAS COM 20% DO VALOR DO RECURSO IPETRADO PELAS EQUIPES.
As Punições entram em vigor a partir desta data.
VILMAR BOHRER
RESOLUÇÃO 001/2009*
CONFORME DECISÃO DA COMIÇÃO DICIPLINAR NO JULGAMENTO DAS EQUIPES CER PONTESERRADENSE E ASSOCIAÇÃO ABELARDENSE DE FUTEBOL REALIZADO DIA 25/09/2009 AS 17:00 HORAS
De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Esportiva Xanxerense - LEX Dr. Paulo Munaretti nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Catarinense. faço publicar o presente resultado da Sessão de Julgamento:
Absolve as equipes da Eliminação da Competição mas por outro sim pune as mesmas com a PERDA DE MANDO DE CAMPO POR TODOS OS JOGOS RESTANTES DA 1ª FASE DA COPA AMAI 2009 SENDO QUE AS MESMAS DEVERÃO JOGAR COM PORTÕES FECHADOS EM LOCAIS DETERMINADOS PELAS LIGAS ORGANIZADORAS DA COMPETIÇÃO.
TAMBÉM PUNEN OS ATLETAS CITADOS NO RELATÓRIO DO ARBITRO DO JOGO PUNIÇÃO ESTA DE UM JOGO AUTOMATICO E MAIS PUNIÇÃO ATRAVES DE ATO ADMINISTRATIVO A SER EXPEDIDO.
SENDO AINDA QUE AS EQUIPES FORAM PUNIDAS COM 20% DO VALOR DO RECURSO IPETRADO PELAS EQUIPES.
As Punições entram em vigor a partir desta data.
VILMAR BOHRER
Presidente da LEX
AIRTON LUIZ RAMPANELLI
Presidente da LIDEX
Presidente da LIDEX
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