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quarta-feira, 10 de junho de 2015

PORTO UNIÃO E MAFRA PUNIDOS NO TJD. AD/CURITIBANOS ABSOLVIDO

A Comissão Disciplinar definiu em julgamento na tarde da última segunda-feira, referente á Primeira Divisão de Futsal de Santa Catarina, as punições para equipes do Porto União Futsal e também o Mafra Futsal. Já a equipe da AD/Curitibanos foi absolvida, assim como atletas da equipe de Canoinhas
Em realação a equipe do Mafra, o mesmo foi punido com a multa de 250 reais. Enquanto que a equipe de Porto União foi multada em 500 reais referente ao WO na partida diante do Futsal SLO. Confira as decisões:


PROCESSO Nº016/15-CD-FUTSAL-LUIZINHO
Denunciado: Equipe Luizinho Futsal
Enquadramento: Arts. 191, III e 213 do CBJD
Data: 08.06.2015
Horário: 19h
Relator: Fabiano Pinheiro Guimaraes
DECISÃO:
Por unanimidade de votos conhecer da denúncia por maioria julgá-la procedente no Art. 211 do CBJD, para aplicar a Equipe Luizinho Futsal, a pena de multa de R$ 250,00. Por unanimidade de votos conhecer e julgar procedente a denuncia no Art. 213 do CBJD, para aplicar a pena de multa de R$ 250,00. Com prazo de 15 dias para recolhimento.

Denunciado: Equipe C. T. Porto União Futsal
Enquadramento: Art. 214 do CBJD
Data: 08.06.2015
Horário: 19h
Relator: Fabiano Pinheiro Guimarães
DECISÃO:
1. Luiz Antonio Pogogelski - Atleta da Equipe Porto União Futsal: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia julgando-a improcedente para absolver o denunciado.
2. Equipe C. T. Porto União Futsal: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia julgando-a procedente para aplicar ao denunciado, fulcro no Art. 214 do CBJD, a pena de perda de pontos atribuídos a uma vitoria e multa de R$ 250,00.

Denunciado: Equipe Porto União Futsal
Enquadramento: Art. 203 do CBJD
Data: 08.06.2015
Horário: 19h
Relator: Paula Cassettari
DECISÃO:
Por unanimidade de votos conhecer da denúncia julgando-a procedente para aplicar a Equipe Porto União Futsal, fulcro no Art. 203 do CBJD, a pena de multa de R$ 500,00. A multa tem prazo de recolhimento de 15 dias.

Denunciado: Equipe AD Curitibanos
Enquadramento: Arts. 211 e 213,I e II do CBJD
Denunciado: Adilson de Jesus Filho – Atleta da Equipe ADC Canoinhas Enquadramento: Art. 250, §1º, I do CBJD
Data: 08.06.2015
Horário: 19h
Relator: Paula Cassettari
DECISÃO:
1. Equipe AD Curitibanos: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia julgando-a improcedente, para absolver o denunciado.
2. Adilson de Jesus Filho – Atleta da Equipe ADC Canoinhas: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, por maioria julgá-la improcedente, para absolver o denunciado.

Créditos: Jorge Roberto - DRT 006485



12 comentários:

  1. vai começar uma serie de WO, se o time não tem mais chances no campeonato pra que viajar 500, 600 km e gastar R$ 4.000, R$ 5.000, bem melhor pagar R$ 500,00 de multa, VERGONHA isso, VERGONHA

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    1. verdade absoluta.... papagaiada isso... tudo bem que a equipe tem suas dificuldades, todas tem e cumprem seus compromissos, tivesse pensando antes de entrar no campeonato, mas esperar oque dessa federação...
      medi....

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    2. digo e repito, PALHAÇADA essa federação!

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  2. Vergonha é time viver sugando a prefeitura com patrocinios e custeio de viajens, se querem ter time profissional corram atrás de patrocinio e não corram atrás de prefeitura e fundação de esporte.
    Parabéns ao time de porto união que está com jogadores da cidade.

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    1. Se tem orgulho disso, dispute compeonatos municipais e não um ESTADUAL, onde deve viajar o estado todo e não ter dinheiro.. isso sim é uma vergonha

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  3. Ta mas qual o motivo do julgamento do Mafra??

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    1. Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento
      com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
      PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e
      interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da
      decisão. (NR).
      Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não
      assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários.
      (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)


      Resolução CNE nº 29 de 2009).
      I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
      II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
      III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
      (AC).
      PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
      § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada
      gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática
      poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou
      equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
      § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da
      entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis,
      mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
      § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem,
      invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e
      registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de
      responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para
      demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
      § 4º (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
      § 5º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
      § 6º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

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  4. Mafra foi punido porque no dia do jogo contra chapecoense faltou água na cidade, e consequentemente no ginásio também não tinha. Aí a arbitragem e o delegado do jogo relatou e Mafra foi punido, pasmem é verdade.
    Agora invadir quadra, torcida e dirigentes de times e agredir atletas adversários pode. Policia tirar torcedores e dirigentes da quadra com spray de pimenta, também pode.
    Essa federação é uma VERGONHA.

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    Respostas
    1. DEVERIA A DIREÇÃO DO MAFRA FERROMAX RETIRAR O TIME DESSA PORCARIA DE ESTADUAL SC E LEVAR PRA RIO NEGRO PR PRA DISPUTAR O PARANAENSE QUE É BEM MELHOR.

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    2. Verdade, lá o Mafra tem chance de chegar no topo da tabela, em SC é um mero retardatário no campeonato

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    3. O dirigente que teria agredido jogador está suspenso por 45 dias, e os jogadores que provocaram toda a confusão provocando a torcida, foram punidos?

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  5. Esta virando palhaçada esse campeonato.. ser multado por 500,00 reais, assim cada jogo longe com equipes fortes é só nao comparecer.. pois se sabe que nao tem chances vai gastar com deslocamento, alimentação e perder tempo pra que né?? vergonha vergonha e vergonha.. acho que todos os times deveria recorrer a essa decisão.. Porto União deve ser suspenso com um ano sem participar.. e vai perder que pontos??? só tem um e mais que isso não vai fazer.. falta de respeito e comprometimento com os demais times..

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