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sábado, 5 de abril de 2014

FCFS DIVULGA NOTA OFICIAL REFERENTE Á ELEIÇÕES 2014

Nesta sexta-feira, a Federação Catarinense de Futsal divulgou nota oficial referente á eleições 2014. O presidente da Federação, João Carlos de Sousa no uso de suas atribuições legais divulgou um parecer em nome da FCFS. Confira:

Eleições 2014 FCFS 

Por  determinação  da  Juíza  de  Direito  de  Florianópolis,  Sra.  ANA  PAULA  AMARO
DA  SILVEIRA,  em  despacho  proferido  no  processo  número  0312719-38.2014.8.24.0023,  onde  é  Autor  o  Sr.  CLAUDIO  LUIZ  SEBBEN,  através  de  seus
advogados  Felipe  Luz  e  Gabriela  Cocco,  o  item  2  da  pauta  da  Assembléia  Geral
Ordinária  de  2014,  relativo  às  eleições  para  a  diretoria  e  Conselho  Fiscal  da  FCFS,
cuja  realização  inicialmente  estava  determinada  para  acontecer  dia  29/03/2014,
sábado, teve que ser cancelada.

A  alegação  do  pedido  para  a  medida  liminar  por  parte  do  Autor  da  ação  CLAUDIO
LUIZ SEBBEN, foi calçada em dois fatos: (a) que a atual diretoria não poderia ter seu
mandado prorrogado, mesmo tendo sido decidido na Assembléia Geral Extraordinária,
realizada  em  24/08/207  e,  (b)  que  é  inviável  fazer  eleição  no  mês  de  março  de  2014
para que a chapa vencedora tome posse apenas em janeiro de 2015.

Afirma ainda que “no ínterim de abril-dezembro de 2.014, caso o atual Presidente não
seja  reeleito,  certamente,  não  irá  dispensar  o  mesmo  cuidado  e  zelo  pela  Requerida,
haja  vista  que  não  será  mais  responsável  por  ela,  ou  mais,  pode  de  má  fé  ter  atitudes
contrárias à entidade, podendo inclusive pôr tudo a perder, prejudicando ainda mais a
Federação e seus filiados, como já o fez”.

Neste  momento  a  Diretoria  da  FCFS  manifesta  seu  inconformismo  com  a  decisão  da
ilustre  Magistrada,  e  principalmente  com  os  termos  lançados  pelo  Sr.  Sebben,  que
assim agindo demonstra ser, no  mínimo, deselegante ao afirmar que a Atual diretoria
“colocaria tudo a perder” até dezembro de 2014, caso perdesse a eleição. Além disso,
confirma o Sr. Sebben ser profundo desconhecedor das Leis e Regulamentos vigentes,
dos  quais  destacamos  o  art.  13  do  Estatuto  da  FIFA,  também  de  sua  filiada  CBF,  de
onde  a  CBFS  tem  ligação  e  por  este  motivo  tem  obrigação  de  cumprir  suas
determinações.

Vale  lembrar  que  o  prorrogação  do  mandato  atacada  pelo  Sr.  Sebben  teve  iniciativa
única e exclusiva da CBFS, pois, conforme já decidido na CBF (a  CBFS tem ligação
com a CBF nos sistema FIFA), prorroga-se,  por quatro anos, em caráter excepcional,
os  mandatos  do  Presidente,  dos  Vice-Presidentes  e  dos  membros  do  Conselho  Fiscal,
em  virtude  do  Brasil  ser  sido  confirmado  como  o  país-sede  da  Copa  do  Mundo  de
2014.  A  regra  é  de  conhecimento  geral,  pois,  apenas  para  exemplificar,  o  então
Presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e de várias Federações de Futebol, inclusive em

Santa  Catarina,  e  Futsal,  como  por  exemplo  em  Minas  Gerais,  acataram  a  mesma
regra, sem haver contestação.

A  FCFS  através  de  seu  assessoramento  jurídico  está  estudando  meios  para  que  em
breve o  processo possa ser retomado  e a verdadeira  missão da Assembléia Geral seja
respeitada, notadamente quanto ao seu irrefutável direito de cumprir de forma absoluta
todas suas prerrogativas.
 
A Diretoria

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