Realizada na última segunda-feira o julgamento referente a
partida válidas pelas semifinais do returno do Estadual de Futsal da Primeira
Divisão, onde AD/Saudades e Araquari decidiam uma vaga para as finais do
returno do Estadual. Diante disto, o TJD realizou julgamento e proferiu as
seguintes sentenças.
DECISÃO:
1. Carlos
Eduardo de Freitas
- Atleta da
Equipe ASSESSORITEC: Por
unanimidade de votos
conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para por maioria aplicar ao
denunciado, a pena de um jogo de suspensão, fulcro no Art. 258, §1º, II do CBJD.
2. Darci Sprote
Neto - Atleta
da Equipe ASSESSORITEC:
Por unanimidade de
votos conhecer da
denúncia,
julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de
três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A, §1º, I do CBJD.
3. Raul Nierdele
- Atleta da
Equipe AD Saudades:
Por unanimidade de
votos conhecer da
denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de
três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A,
§1º, I do CBJD.
4. Felipe Sprote
- Atleta da
Equipe ASSESSORITEC: Por
unanimidade de votos
conhecer da denúncia,
julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de
três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A, §1º, I do CBJD.
5. Gelson Luiz
Girardi - Atleta
da Equipe AD
Saudades: Por unanimidade
de votos conhecer
da denúncia, julgando-a procedente, para por maioria aplicar ao
denunciado, a pena de um jogo de suspensão, fulcro no Art. 250 do CBJD.
6. Volmir Lima
dos Santos -
Técnico da Equipe
ASSESSORITEC: O Por
unanimidade de votos
conhecer da denúncia,
julgando-a procedente, para
aplicar ao denunciado,
a pena de
um jogo de
suspensão, fulcro no Art. 258 do CBJD.
7. Jonathan Ricardo
de Oliveira –
Auxiliar Técnico da
Equipe ASSESSORITEC: Por
unanimidade de votos conhecer da denúncia,
julgando-a procedente, para
por maioria aplicar
ao denunciado, a
pena de 15 (quinze) dias de suspensão e multa de R$ 50,00, fulcro no
Art. 243-C do CBJD.
8. Jurandir Correa da Silva
– Supervisor da Equipe ASSESSORITEC: Por unanimidade de votos conhecer
da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado,
a pena de três jogos de suspensão e multa de R$ 100,00, fulcro nos Arts. 243-F e 258-B ambos do CBJD.
9. João Heinzen
– Dirigente da
Equipe AD Saudades:
Por unanimidade de
votos conhecer da
denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de
três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A e Art. 258-B ambos do CBJD.
10. Alfeu Schuh
– Dirigente da
Equipe AD Saudades:
Por unanimidade de
votos conhecer da
denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de
quinze dias de suspensão, fulcro no Art. 258-B do CBJD.
11. Volnei Poltroniéri
– Dirigente da
Equipe AD Saudades:
Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia,
julgando-a procedente, para
aplicar ao denunciado,
a pena de
37 dias de
suspensão, fulcro nos Arts. 254-A e 258-B ambos do CBJD.
Créditos:
Jorge Roberto – DRT 006485
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